CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 2039
O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 , é o por ele estabelecido.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 2039 do Código Civil: Prescrição Intercorrente

O artigo 2039 do Código Civil trata de uma matéria de extrema importância no âmbito jurídico: a prescrição intercorrente. Em termos simples, essa prescrição ocorre durante o curso de um processo judicial que, por inércia das partes, fica paralisado por um determinado período.

O Que Define o Artigo 2039?

Este artigo estabelece que a prescrição intercorrente, nas causas em que não houver sido iniciado o cumprimento da sentença, ou de que se possa desistir, será regida pelo disposto nos arts. 1.059 e 1.060 deste Código.

Vamos desdobrar isso para entender melhor:

  • "Causas em que não houver sido iniciado o cumprimento da sentença": Refere-se a processos onde a decisão judicial já foi proferida (sentença), mas as partes (geralmente o credor) não tomaram as medidas necessárias para fazê-la cumprir. Por exemplo, não pediram a execução da dívida reconhecida na sentença.

  • "Ou de que se possa desistir": Abrange situações onde a parte tem a liberdade de abandonar o processo, seja por não ter mais interesse na continuidade ou por outras razões.

  • "Será regida pelo disposto nos arts. 1.059 e 1.060 deste Código": Aqui está o ponto crucial. O artigo 2039 não detalha o prazo da prescrição intercorrente em si, mas direciona o leitor para outros artigos do Código Civil que tratam especificamente dos prazos prescricionais. Ou seja, para saber quanto tempo leva para ocorrer a prescrição intercorrente em um caso específico, é necessário consultar os prazos estabelecidos nos artigos 1.059 e 1.060 (que, embora referenciados no texto original como artigos de um código anterior, indicam a lógica dos prazos prescricionais).

Para Que Serve a Prescrição Intercorrente?

A prescrição intercorrente tem como objetivo principal:

  • Promover a celeridade processual: Evita que processos fiquem indefinidamente paralisados, desmotivando a inércia das partes em dar andamento aos seus próprios pleitos.
  • Garantir a segurança jurídica: Após um longo período de inércia, torna-se mais difícil a produção de provas e a defesa, além de gerar incerteza para a parte contrária.

Em Resumo:

O artigo 2039 do Código Civil é um dispositivo que remete a outros artigos do Código (referindo-se à lógica dos prazos prescricionais) para determinar quanto tempo um processo judicial pode ficar inerte antes que o direito nele discutido se perca pela prescrição intercorrente. É fundamental que as partes envolvidas em um processo judicial estejam atentas aos prazos e tomem as medidas necessárias para evitar a paralisação prolongada e, consequentemente, a perda do seu direito.